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domingo, 17 de maio de 2015
quinta-feira, 14 de maio de 2015
CONSERTO, LUBRIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARRETILHAS E MOLINETES
Pessoal uma coisa muito importante e que as vezes esquecem é que pra manter seu equipamento sempre como novo, funcionado em perfeito estado é necessário fazer a manutenção preventiva do mesmo, seja nas linhas, varas e principalmente nas carretilhas e molinetes.
Em minha oficina sempre estou fazendo manutenção periódica em meus equipamentos e também faço para você caso não saiba mexer ou tenha medo de abrir e perder peças como vejo aqui entre outras coisas como nunca terem feito e o equipamento precisar de conserto.
Então se tiver algo que esteja precisando de reparo ou manutenção periódica entre em contato comigo:
E-mail: rivaldo@pescabradventure.com
rivaldoribas@gmail.com
rivaldoribas@hotmail.com
SUPERFISHING
SUPER FISHING
A empresa Super Fishing, tem como objetivo atuar no mercado de importação e distribuição de produtos e acessórios para Pesca e Náutica, com larga experiência no mercado, formada por uma equipe de profissionais altamente capacitados e qualificados, podendo atender a demanda de seus clientes de forma personalizada com rapidez e eficiência.
A Super Fishing também investe em seus profissionais, disponibilizando uma assessoria profissional com consultores de alto nível, garantindo o melhor e mais adequado produtos para a pesca e náutica, fazendo com que seus clientes e fornecedores estejam sempre alinhados e atualizados.
Entre em contato conosco:
Super Fishing Importadora
Contatos:
Geral:
rafael@superfishing.com.br
Administrativo:
alexandrina@superfishing.com.br
Marketing:
katia@superfishing.com.br
Gerente de Vendas:
joao@superfishing.com.br
Tel |41| 3779-0855
3779-0944
Nextel: 55*92*186595
55*92*230810
TNT FISHING
TNT FISHING
A TNT Fishing nasceu da idéia de confeccionar materiais de pesca de última geração. Iniciamos nosso trabalho com iscas de silicone com desempenho excepcional.
A marca TNT Fishing é um segmento da empresa Super Fishing Importadora.
Nossa meta é oferecer ao nosso cliente e amante da pesca uma isca de alta qualidade, durabilidade e eficiência pra que sua pescaria seja um sucesso!
Indicados para todos os peixes predadores que tenham o camarão presente em sua cadeia alimentar. Usar, preferencialmente, com jighead sem colar para evitar deformação da isca.
Camarão TNT
Os camarões TNT são produzidos com material de última geração, o que proporciona uma consistência perfeita para atrair os peixes predadores. A estabilidade da fórmula impede que o Camarão TNT derreta ao sol ou quando exposto ao calor.
Disponibilizamos no mercado dois modelos de Camarão:
Camarão Flexa e Camarão Flexa c/ Rattles, cada um com sua cor e design arrojado. Em breve teremos o Camarão Peva.
Disponíveis nos tamanos: 6,5 cm / 8,5 cm / 10 cm e 11,5 cm.
Nova embalagem TNT
A TNT Fishing vem buscando inovações no mercado da pesca e com isso achou a necessidade de melhorar o visual de sua Cartela Blister, onde a visibilidade da cor dos camarões seja translucida, dando melhor destaque.
A TNT Fishing possui hoje 36 cores de camarões e a embalagem é muito importante. Seu sistema pra utilização é muito prático, você retira o camarão sem danificar a embalagem e o pescador pode estar utilizando o mesmo pra guardar.
Uma embalagem útil com uma bela isca faz parte de um conjunto para um melhor resultado.
JIG HEAD TNT
Os Jig Head TNT são confeccionados em alto padrão de qualidade, usando os melhores anzóis.
Todos os Jig Head TNT são envernizados para melhor proteção da cabeça de chumbo.
Disponíveis em vários tamanho, peso e modelos de anzol.
Bonés e Viseiras
Vestuários TNT
Boné TNT Preto
Boné TNT Branco
Viseira TNT Preta
Viseira TNT Branca
Bandana
Camiseta
A TNT introduziu no mercado uma nova linha de Vestuário para que os amantes da pesca tenham todo o conforto e proteção que merecem.
Fale conosco:
Local
ENDEREÇO
Rua Bom Jesus do Iguape, 1260
Vila Hauer – Curitiba / Paraná
FALE CONOSCO
tntfishing@superfishing.com.br
Tel: |41| 3779-0855
|41| 377-0944
|41| 377-0944
PESCARIA DE COSTÃO [DICAS E PESCAS]
Colocarei aqui meus amigos minhas fotos de pescaria realizada no costão de São Vicente -SP, onde pude testar os camarões da TNT.
A cada toque no fundo a vontade de saber o que estaria por vir.
E mais uma vez os camarões da TNT não me decepcionaram e apareceu o rei das pedras, o famoso Badejo.
TNT testado e Aprovado.
ISCA TIDE PENCIL – DUO CUSTOM
Desenvolvidas para nossas águas brasileiras a isca Tide Pencil da marca DUO Custom é uma isca importada pela Super Fishing e Tnt Fishing para o Brasil, esta isca é de nado em superfície e faz até três tipos de trabalhos o que a deixa ainda mais eficiente.
Pude testar e aprovar sua eficiência em diversas situações e condições de marés e climáticas e posso garantir que seu nado é perfeito em ambas condições.
Trabalhei as três formas de nado como: Stick, popper e jump, são três maneiras de trabalhar com esta isca versátil e mesmo não tendo rattles atrai muitos peixes predadores como:Robalo,tucunaré,guaivira, aruanã entre outros
Suas garateias são extremamente afiadas e as cores de um realismo insuperável a tornam uma isca muito diferenciada das outras marcas no mercado.
Peça já a sua e tenha umas das iscas mais pegadeiras do mercado esportivo.
SAÚDE DOS PEIXES EM PESQUEIROS
Olá pessoal, estou escrevendo esta matéria para mostrar pra vocês um pouco sobre a saúde dos peixes em pesqueiros.
Todos já devem ter visto ou fisgado peixes com algum tipo de bactéria ou fungos no corpo do peixe ou com nadadeiras e boca cortada, pois bem isto é sinônimo que o peixe não esta sadio.
O por quê disto? Simples, quanto as bactérias ou fungos, são consequência de muitas vezes segurar o peixe no peito por muito tempo com ele se batendo ou esfregando contra a camisa, isto faz com que seu muco protetor saia e seu corpo fique vulnerável a doenças, também por conta da água que pode estar contaminada ou não tem o tratamento adequado, o uso do alicate de contenção e anzóis também são fatores que acabam com a boca dos peixes e os passaguás ou coador que tem a malha muito aberta também é um fator para cortar as nadadeiras e cauda dos peixes o tornando mais fraco na hora da briga.
Procedimento correto no manuseio do peixe:
Com o passaguá de malha fechada coloque o peixe com cuidado na grama ou tapete bem molhado, assim evita de machucar o peixe.
Retire o anzol sem fisga ou farpa da boca do peixe com alicate de bico, assim você evita possíveis acidentes.
De joelhos você levanta o peixe e tire sua foto, evite ficar em pé pois o peixe pode se bater e cair no chão causando problemas sérios ao animal.
E por último devolva o mais rápido possível, afim de preservar sua integridade e voltar com força e você de volta a pescaria.
AS MULHERES ESTÃO SE DESTACANDO CADA VEZ NO MUNDO DA PESCA
As mulheres estão cada vez mais se destacando no mundo da pesca, isto já é bem visível, onde quer que você vá pescar sempre tem um casal ou uma mulher pescando, e da um show de arremessos e fisgadas e também de beleza junto à natureza.
E elas também comprovam que pescar com o companheiro ou até mesmo sozinhas aumenta a sua paixão pela pesca, além de aliviar o stress e a rotina do dia-a-dia.
A mulherada também mandou seu recado pra você mulher.
" Reage mulherada, sai do fogão e vem pescar" - Paula Ribas pescadora esportiva.
Camões Artificiais da TNT
A TNT Fishing nasceu da idéia de confeccionar materiais de pesca de última geração. Iniciamos nosso trabalho com iscas de silicone com desempenho excepcional.
Nossa meta é oferecer ao nosso cliente e amante da pesca uma isca de alta qualidade, durabilidade e eficiência pra que sua pescaria seja um sucesso!
Os camarões TNT são produzidos com material de última geração, o que proporciona uma consistência perfeita para atrair os peixes predadores. A estabilidade da fórmula impede que o Camarão TNT derreta ao sol ou quando exposto ao calor.
ALERTA IMPORTANTE – VOCÊ SABIA DA PROIBIÇÃO DO USO DE GARATÉIAS
É VERDADE, ESSA PROIBIÇÃO FOI DECRETADA EM LEI DE 2003, E REGULAMENTADA EM CADA ESTADO. A UTILIZAÇÃO É PASSÍVEL DE MULTA PELOS AGENTES AMBIENTAIS.
SUA UTILIZAÇÃO SÓ É PERMITIDA EM ISCAS ARTIFICIAIS.
LEIAM ABAIXO A PORTARIA DO IBAMA
DOU nº 55, de 23/02/2009 pags, 76-77
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS
PORTARIA No- 4, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V, art.22 do
Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do
IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e tendo em vista o disposto
no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e ,
Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02001.001320/2003-53, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional,
inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao IBAMA.
Art. 2º Para efeito desta Portaria entende-se por:
I – Pesca Amadora – aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer,
turismo e desporto, sem finalidade comercial.
II – Pesca Esportiva – modalidade da pesca amadora em que é obrigatória a prática do pesque e
solte, sendo vedado o direito à cota de transporte de pescados, prevista na legislação.
III – Competições de Pesca – toda atividade na qual os participantes deverão estar inscritos junto à
entidade organizadora,visando concurso com ou sem premiação, atendendo às seguintes categorias:
a) Provas internas – praticadas, exclusivamente, entre os associados das entidades responsáveis.
b) Provas interclubes – realizadas entre Clubes ou entre pescadores amadores a eles associados.
c) Torneios abertos – realizados entre pescadores amadores filiados ou não a clubes.
d) Competições interestaduais – realizadas entre Federações, Ligas, Clubes ou outras entidades de
pesca amadora, ou ainda entre pescadores amadores a elas associados, provenientes de mais de um
estado.
e) Competições com participação internacional – realizadas com a participação de pescadores de
outros países.
III – Entidades de Pesca Amadora – Clubes, Associações, Ligas, Federações, ou qualquer outra
forma de organização de pescadores amadores;
Parágrafo único – Para efeito desta Portaria, as empresas privadas e órgãos públicos que organizam
excursões, programas, encontros, festivais e competições de pesca, tornam-se responsáveis pelo
evento;
Art.3º Os pescadores amadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática, obterão a Licença
para Pesca Amadora mediante o pagamento de uma taxa, definida na legislação em vigor, a ser
recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário próprio, para uma das seguintes
categorias:
I – Pesca Desembarcada (Categoria A): realizada sem o auxílio de embarcação e com a utilização de
linha de mão, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, isca
natural ou artificial e puçá para auxiliar na retirada do peixe da água.
a) Entende-se por isca natural todo atrativo (vegetal ou animal, vivo ou morto, inteiro ou em partes,
ao natural ou processado) que serve como alimento aos peixes.
b) Entende-se por isca artificial, todo artefato não alimentar usado como atrativo na pesca.
c)A utilização dos anzóis múltiplos ou garatéias, somente será permitida com iscas artificiais, nas
modalidades de arremesso e corrico;
d) Nas áreas litorâneas, o uso de tarrafas poderá ser autorizado com base em padrões e critérios
técnicos estabelecidos por ato normativo das Superintendências do IBAMA, em cada Unidade da
Federação, com anuência prévia da Diretoria de Biodiversidade e Florestas deste Instituto, não
sendo permitido o uso destes petrechos em águas estuarinas e continentais.
e) A pesca amadora de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia fica permitida com
puçás ou peneiras de no máximo 50 cm em sua região mais larga;
II – Pesca Embarcada (Categoria B): realizada com auxilio de embarcações, classificadas na
categoria de esporte ou recreio pela autoridade marítima ou sociedade classificadora, e com o
emprego dos petrechos citados no Inciso anterior.
a) Na pesca embarcada toda pessoa que estiver a bordo fazendo uso de material de pesca, ou em Ato
Tendente, deve portar a licença de pesca;
III – Pesca Subaquática (Categoria C): realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando
espingarda de mergulho ou arbalete, tridente ou petrechos similares sendo vedado o emprego de
aparelhos de respiração artificial;
Art.4° Fica proibido ao pescador amador o uso de quaisquer petrechos de pesca que não estejam
especificados no art. 3º.
Art.5° A Licença para Pesca Amadora é válida em todo o território nacional, por um ano, a partir da
data de recolhimento da taxa especificada, e em conformidade com a modalidade escolhida.
Art.6º O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01 (um)
exemplar para pesca em águas continentais, e 15 kg (quinze quilos) mais um exemplar, para pesca
em águas marinhas e estuarinas.
§ 1° Fica proibido ao pescador amador, em todo o território nacional, armazenar e transportar
pescado em condições que não permitam sua identificação, sem cabeça, nadadeiras, escamas ou
couro, ou em forma de postas ou filés.
§ 2° Peixes com comprimento total maior ou igual a um metro (100 centímetros) podem ter a
cabeça separada do corpo desde que as duas partes (corpo e cabeça) estejam em condições que
permitam sua identificação.
§ 3° O pescado deve ser armazenado em local de fácil acesso à fiscalização.
§ 4° No caso de transporte interestadual do pescado, o pescador amador deverá providenciar o
comprovante de origem, junto aos órgãos competentes.
§ 5° O produto das pescarias realizadas na forma desta Portaria não poderá ser comercializado ou
industrializado.
§ 6º Para a pesca amadora com fins ornamentais e de aquariofilia fica estabelecido o limite máximo
de 40 indivíduos por pescador amador, para peixes de águas continentais, e 10 indivíduos por
pescador, para peixes de águas marinhas e estuarinas, sem prejuízo das normas referentes a tamanho
mínimo e limite de peso, à que por ventura a espécie possa estar submetida.
I – O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte;
II- O transporte de peixes ornamentais deverá seguir as normas federais e estaduais específicas de
sanidade de organismos aquáticos;
Art. 7º Estão dispensados da Licença para Pesca Amadora:
I – Aposentados;
II – Maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres);
III- Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem, individualmente, linha de mão ou vara,
linha e anzol;
IV – Os Menores de 18 anos, sem direito à cota de captura e transporte de pescado.
§ 1° Para ter direito à cota de captura e transporte de pescado, os menores de 18 anos deverão pagar
a taxa de licença para pesca amadora.
§ 2° Os pescadores amadores pertencentes às categorias definidas nos Incisos I, II e IV têm direito à
carteira para pesca amadora nas classes Permanente (aposentados, ou maiores de 65 anos para
homens e 60 anos pra mulheres) ou Especial (menores de 18 anos), obtidas junto a uma unidade do
IBAMA.
Art. 8º Para efeito de fiscalização, cada pescador amador deverá apresentar um documento de
identidade e a Licença para Pesca Amadora, com comprovação do recolhimento da taxa
correspondente.
Parágrafo único. No caso de pescadores isentos, conforme o art.7°, a apresentação da carteira
Permanente ou Especial do IBAMA é facultativa, sendo obrigatória a comprovação da idade ou
condição de aposentado.
Art. 9° Os clubes, associações, ligas ou federações de pescadores amadores deverão ser inscritos no
Cadastro Técnico Federal – CTF, na forma do disposto na IN IBAMA nº 96, de 30 de março de
2006.
§ 1° As empresas de turismo, agências de viagens, estruturas de hospedagem, que organizem
excursões, programas ou atividades de pesca com seus clientes nacionais ou estrangeiros, estão
sujeitas ao cumprimento das condições previstas nesta Instrução Normativa.
§ 2° Para efeito de controle e fiscalização, o interessado deverá apresentar o respectivo
comprovante do CTF.
§ 3º Os clubes, associações, ligas e federações de pescadores amadores inscritos na forma deste
artigo deverão encaminhar Relatório Anual de Atividades ao IBAMA, como disposto na IN IBAMA
nº 96, de 30 de março de 2006.
Art. 10 As competições de pesca, definidas no art. 2º desta Instrução Normativa, serão realizadas
mediante autorização das Superintendências do IBAMA nos Estados, conforme modelo contido no
anexo I, ou do órgão estadual competente.
Parágrafo único. A autorização para competições de pesca marítima serão efetuadas somente pelas
Superintendências do IBAMA nos Estados.
Art. 11 O pedido de autorização para competições de pesca deverá ser encaminhado à
Superintendência do IBAMA no Estado, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da
competição, devendo conter todas as informações pertinentes ao evento, como previsto no Anexo I,
e os seguintes documentos:
a) cópia de comprovante do CTF referido no Art. 9°;
b) cópia do regulamento da competição;
c)cópia do material de divulgação da competição;
d) declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pela inscrição somente de pescadores
devidamente licenciados.
e) declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pelo custeio das despesas com os
observadores de bordo, nas competições de pesca amadora oceânica.
Art.12 Nas competições realizadas por embarcações de pesca amadora oceânica para a captura de
atuns e afins, deverá ser reservada uma (1) vaga em cada embarcação, para observadores de bordo,
indicados e credenciados pelo IBAMA, para desenvolver atividades de monitoramento das
pescarias.
§ 1° Para atender o estabelecido neste artigo deverá ser obedecido o seguinte critério:
I – Competições com até 10 embarcações deverão ter pelo menos 30% das embarcações com
observadores de bordo.
II – Competições com 11 a 20 embarcações deverão ter pelo menos 20% das embarcações com
observadores de bordo.
III – Competições com mais de 20 embarcações deverão ter pelo menos 10% das embarcações com
observadores de bordo.
§ 2° As despesas com os observadores de bordo deverão ser custeadas pela organização da
competição.
§ 3° O observador de bordo é responsável pelo preenchimento de relatório de embarque e o
encaminhamento, no prazo de 30 dias, em duas vias ao IBAMA, que enviará uma via a Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP- PR).
Art. 13 Nas competições e atividades de pesca amadora destinadas à captura de atuns e afins é
obrigatório a apresentação ao IBAMA, do mapa de bordo de todas as embarcações participantes do
evento/atividade de pesca, conforme modelo contido no anexo II desta portaria, no prazo máximo
de 30 dias após o evento/atividade.
§ 1° O preenchimento e entrega do mapa de bordo é de responsabilidade do comandante da
embarcação participante e do organizador/responsável pela competição/atividade de pesca.
§ 2º O não cumprimento dos dispostos neste artigo inviabilizará ao organizador do torneio/evento a
obtenção de licenças para realização de futuros eventos/torneios e incorrerá às sanções previstas no
Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008 .
Art. 14 Os tamanhos mínimos e cotas de captura de atuns e afins serão estabelecidos pelo Ibama em
conjunto com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP- PR).
Art. 15 No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o final da competição, o responsável deverá
encaminhar ao IBAMA, o relatório do evento com as seguintes informações:
a) número de competidores embarcados e desembarcados;
b) número de pessoas por barco com cópias das licenças de pesca de todos os competidores;
c) número e tipo de embarcações;
d)modalidade da competição (pesque e solte ou abate);
e) duração da competição;
f) tipo de iscas utilizadas;
g) quantidade por espécie (em peso e número de exemplares)e tamanhos máximo e mínimo
capturados.
Art. 16 Normas editadas por órgãos regionais ou estaduais referentes aos petrechos, tamanhos
mínimos e máximos de captura, cotas de captura e transporte por pescador, períodos e locais
permitidos e/ou proibidos, limites de idade para isenção da taxa da licença de pesca deverão ser
respeitadas, desde que mais restritivas, mesmo quando o pescador for abordado em águas da União.
Art. 17 Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto n°
6.514 de 22 de julho de 2008 e demais regulamentações pertinentes.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 30/03 e nº 51/03.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
FORMULÁRIO DE PEDIDO E AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA
N.º DE PROTOCOLO: Informe neste quadro o nº do protocolo gerado na unidade do IBAMA.
Nº DE CADASTRO NO IBAMA: Informe neste quadro o nº do CPF ou CNPJ cadastrado no
IBAMA.
PERÍODO DE VALIDADE: Informe neste quadro o período de validade do pedido.
Nº DA AUTORIZAÇÃO: Informe neste quadro o nº e o Estado da Federação em que o IBAMA
está emitindo a referida autorização.
COMPETIÇÕES DE PESCA AMADORA
Informe neste campo qual o tipo de evento/ torneio de pesca (de acordo com o Art. 2° II) marcando
com um X se for:
Provas internas,
Provas interclubes,
Torneios abertos,
Competições interestaduais,
Competições com participação internacional,
Outros (especificar): informar o tipo do evento.
FAVORECIDO – ESPECIFICAR
PESSOA JURÍDICA: Informe neste campo o nome ou razão social da empresa. (verificar)
RESPONSÁVEL PELA COMPETIÇÃO: Informe neste campo o nome do responsável pela
competição, torneio, prova, etc.
ENDEREÇO: Informe neste campo o endereço do responsável pela competição, torneio, prova, etc.
INFORMAÇOES SOBRE O EVENTO
NOME DO EVENTO: Informe neste campo o nome do evento a ser realizado.
LOCAL, DESCRIÇÃO E LIMITES DA ÁREA DA COMPETIÇAO: Informe neste campo, o nome
do local onde será realizado o evento, com descriminação detalhada e os limites, com coordenadas
geográficas, se possível, da área da competição.
TIPO DE COMPETIÇAO: Informe neste campo o tipo de competição a ser realizada, se é pesquee-
solte ou abate.
MODALIDADE DE PESCA: Informe neste campo qual o tipo de isca que será utilizada, se
artificial ou natural, e se viva ou morta. No caso de ser artificial informar o nome da isca. Caso seja
natural, informar o nome das espécies utilizadas.
ESPECIES VISADAS: Informar neste campo as espécies visadas a capturar durante o evento.
DATA: Informe a data em que se realizará o evento.
HORÁRIO: Informe neste campo o horário em que se realizará o evento.
ENTIDADE DE DESTINO DO PESCADO: Informe neste campo qual ou quais as entidades que
receberão o pescado capturado (doação), após o evento.
DATA E ASSINATURA: Informe a data e a ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA
COMPETIÇÃO.DATA E ASSINATURA: Informe a data e a ASSINATURA E CARIMBO DO
RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS
PORTARIA No- 4, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V, art.22 do
Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do
IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e tendo em vista o disposto
no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e ,
Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02001.001320/2003-53, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional,
inclusive competições e cadastros de entidades da pesca amadora junto ao IBAMA.
Art. 2º Para efeito desta Portaria entende-se por:
I – Pesca Amadora – aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer,
turismo e desporto, sem finalidade comercial.
II – Pesca Esportiva – modalidade da pesca amadora em que é obrigatória a prática do pesque e
solte, sendo vedado o direito à cota de transporte de pescados, prevista na legislação.
III – Competições de Pesca – toda atividade na qual os participantes deverão estar inscritos junto à
entidade organizadora,visando concurso com ou sem premiação, atendendo às seguintes categorias:
a) Provas internas – praticadas, exclusivamente, entre os associados das entidades responsáveis.
b) Provas interclubes – realizadas entre Clubes ou entre pescadores amadores a eles associados.
c) Torneios abertos – realizados entre pescadores amadores filiados ou não a clubes.
d) Competições interestaduais – realizadas entre Federações, Ligas, Clubes ou outras entidades de
pesca amadora, ou ainda entre pescadores amadores a elas associados, provenientes de mais de um
estado.
e) Competições com participação internacional – realizadas com a participação de pescadores de
outros países.
III – Entidades de Pesca Amadora – Clubes, Associações, Ligas, Federações, ou qualquer outra
forma de organização de pescadores amadores;
Parágrafo único – Para efeito desta Portaria, as empresas privadas e órgãos públicos que organizam
excursões, programas, encontros, festivais e competições de pesca, tornam-se responsáveis pelo
evento;
Art.3º Os pescadores amadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática, obterão a Licença
para Pesca Amadora mediante o pagamento de uma taxa, definida na legislação em vigor, a ser
recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário próprio, para uma das seguintes
categorias:
I – Pesca Desembarcada (Categoria A): realizada sem o auxílio de embarcação e com a utilização de
linha de mão, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, isca
natural ou artificial e puçá para auxiliar na retirada do peixe da água.
a) Entende-se por isca natural todo atrativo (vegetal ou animal, vivo ou morto, inteiro ou em partes,
ao natural ou processado) que serve como alimento aos peixes.
b) Entende-se por isca artificial, todo artefato não alimentar usado como atrativo na pesca.
c)A utilização dos anzóis múltiplos ou garatéias, somente será permitida com iscas artificiais, nas
modalidades de arremesso e corrico;
d) Nas áreas litorâneas, o uso de tarrafas poderá ser autorizado com base em padrões e critérios
técnicos estabelecidos por ato normativo das Superintendências do IBAMA, em cada Unidade da
Federação, com anuência prévia da Diretoria de Biodiversidade e Florestas deste Instituto, não
sendo permitido o uso destes petrechos em águas estuarinas e continentais.
e) A pesca amadora de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia fica permitida com
puçás ou peneiras de no máximo 50 cm em sua região mais larga;
II – Pesca Embarcada (Categoria B): realizada com auxilio de embarcações, classificadas na
categoria de esporte ou recreio pela autoridade marítima ou sociedade classificadora, e com o
emprego dos petrechos citados no Inciso anterior.
a) Na pesca embarcada toda pessoa que estiver a bordo fazendo uso de material de pesca, ou em Ato
Tendente, deve portar a licença de pesca;
III – Pesca Subaquática (Categoria C): realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando
espingarda de mergulho ou arbalete, tridente ou petrechos similares sendo vedado o emprego de
aparelhos de respiração artificial;
Art.4° Fica proibido ao pescador amador o uso de quaisquer petrechos de pesca que não estejam
especificados no art. 3º.
Art.5° A Licença para Pesca Amadora é válida em todo o território nacional, por um ano, a partir da
data de recolhimento da taxa especificada, e em conformidade com a modalidade escolhida.
Art.6º O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01 (um)
exemplar para pesca em águas continentais, e 15 kg (quinze quilos) mais um exemplar, para pesca
em águas marinhas e estuarinas.
§ 1° Fica proibido ao pescador amador, em todo o território nacional, armazenar e transportar
pescado em condições que não permitam sua identificação, sem cabeça, nadadeiras, escamas ou
couro, ou em forma de postas ou filés.
§ 2° Peixes com comprimento total maior ou igual a um metro (100 centímetros) podem ter a
cabeça separada do corpo desde que as duas partes (corpo e cabeça) estejam em condições que
permitam sua identificação.
§ 3° O pescado deve ser armazenado em local de fácil acesso à fiscalização.
§ 4° No caso de transporte interestadual do pescado, o pescador amador deverá providenciar o
comprovante de origem, junto aos órgãos competentes.
§ 5° O produto das pescarias realizadas na forma desta Portaria não poderá ser comercializado ou
industrializado.
§ 6º Para a pesca amadora com fins ornamentais e de aquariofilia fica estabelecido o limite máximo
de 40 indivíduos por pescador amador, para peixes de águas continentais, e 10 indivíduos por
pescador, para peixes de águas marinhas e estuarinas, sem prejuízo das normas referentes a tamanho
mínimo e limite de peso, à que por ventura a espécie possa estar submetida.
I – O interessado deve acompanhar a carga em todo o trajeto do transporte;
II- O transporte de peixes ornamentais deverá seguir as normas federais e estaduais específicas de
sanidade de organismos aquáticos;
Art. 7º Estão dispensados da Licença para Pesca Amadora:
I – Aposentados;
II – Maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres);
III- Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem, individualmente, linha de mão ou vara,
linha e anzol;
IV – Os Menores de 18 anos, sem direito à cota de captura e transporte de pescado.
§ 1° Para ter direito à cota de captura e transporte de pescado, os menores de 18 anos deverão pagar
a taxa de licença para pesca amadora.
§ 2° Os pescadores amadores pertencentes às categorias definidas nos Incisos I, II e IV têm direito à
carteira para pesca amadora nas classes Permanente (aposentados, ou maiores de 65 anos para
homens e 60 anos pra mulheres) ou Especial (menores de 18 anos), obtidas junto a uma unidade do
IBAMA.
Art. 8º Para efeito de fiscalização, cada pescador amador deverá apresentar um documento de
identidade e a Licença para Pesca Amadora, com comprovação do recolhimento da taxa
correspondente.
Parágrafo único. No caso de pescadores isentos, conforme o art.7°, a apresentação da carteira
Permanente ou Especial do IBAMA é facultativa, sendo obrigatória a comprovação da idade ou
condição de aposentado.
Art. 9° Os clubes, associações, ligas ou federações de pescadores amadores deverão ser inscritos no
Cadastro Técnico Federal – CTF, na forma do disposto na IN IBAMA nº 96, de 30 de março de
2006.
§ 1° As empresas de turismo, agências de viagens, estruturas de hospedagem, que organizem
excursões, programas ou atividades de pesca com seus clientes nacionais ou estrangeiros, estão
sujeitas ao cumprimento das condições previstas nesta Instrução Normativa.
§ 2° Para efeito de controle e fiscalização, o interessado deverá apresentar o respectivo
comprovante do CTF.
§ 3º Os clubes, associações, ligas e federações de pescadores amadores inscritos na forma deste
artigo deverão encaminhar Relatório Anual de Atividades ao IBAMA, como disposto na IN IBAMA
nº 96, de 30 de março de 2006.
Art. 10 As competições de pesca, definidas no art. 2º desta Instrução Normativa, serão realizadas
mediante autorização das Superintendências do IBAMA nos Estados, conforme modelo contido no
anexo I, ou do órgão estadual competente.
Parágrafo único. A autorização para competições de pesca marítima serão efetuadas somente pelas
Superintendências do IBAMA nos Estados.
Art. 11 O pedido de autorização para competições de pesca deverá ser encaminhado à
Superintendência do IBAMA no Estado, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da
competição, devendo conter todas as informações pertinentes ao evento, como previsto no Anexo I,
e os seguintes documentos:
a) cópia de comprovante do CTF referido no Art. 9°;
b) cópia do regulamento da competição;
c)cópia do material de divulgação da competição;
d) declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pela inscrição somente de pescadores
devidamente licenciados.
e) declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pelo custeio das despesas com os
observadores de bordo, nas competições de pesca amadora oceânica.
Art.12 Nas competições realizadas por embarcações de pesca amadora oceânica para a captura de
atuns e afins, deverá ser reservada uma (1) vaga em cada embarcação, para observadores de bordo,
indicados e credenciados pelo IBAMA, para desenvolver atividades de monitoramento das
pescarias.
§ 1° Para atender o estabelecido neste artigo deverá ser obedecido o seguinte critério:
I – Competições com até 10 embarcações deverão ter pelo menos 30% das embarcações com
observadores de bordo.
II – Competições com 11 a 20 embarcações deverão ter pelo menos 20% das embarcações com
observadores de bordo.
III – Competições com mais de 20 embarcações deverão ter pelo menos 10% das embarcações com
observadores de bordo.
§ 2° As despesas com os observadores de bordo deverão ser custeadas pela organização da
competição.
§ 3° O observador de bordo é responsável pelo preenchimento de relatório de embarque e o
encaminhamento, no prazo de 30 dias, em duas vias ao IBAMA, que enviará uma via a Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP- PR).
Art. 13 Nas competições e atividades de pesca amadora destinadas à captura de atuns e afins é
obrigatório a apresentação ao IBAMA, do mapa de bordo de todas as embarcações participantes do
evento/atividade de pesca, conforme modelo contido no anexo II desta portaria, no prazo máximo
de 30 dias após o evento/atividade.
§ 1° O preenchimento e entrega do mapa de bordo é de responsabilidade do comandante da
embarcação participante e do organizador/responsável pela competição/atividade de pesca.
§ 2º O não cumprimento dos dispostos neste artigo inviabilizará ao organizador do torneio/evento a
obtenção de licenças para realização de futuros eventos/torneios e incorrerá às sanções previstas no
Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008 .
Art. 14 Os tamanhos mínimos e cotas de captura de atuns e afins serão estabelecidos pelo Ibama em
conjunto com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP- PR).
Art. 15 No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o final da competição, o responsável deverá
encaminhar ao IBAMA, o relatório do evento com as seguintes informações:
a) número de competidores embarcados e desembarcados;
b) número de pessoas por barco com cópias das licenças de pesca de todos os competidores;
c) número e tipo de embarcações;
d)modalidade da competição (pesque e solte ou abate);
e) duração da competição;
f) tipo de iscas utilizadas;
g) quantidade por espécie (em peso e número de exemplares)e tamanhos máximo e mínimo
capturados.
Art. 16 Normas editadas por órgãos regionais ou estaduais referentes aos petrechos, tamanhos
mínimos e máximos de captura, cotas de captura e transporte por pescador, períodos e locais
permitidos e/ou proibidos, limites de idade para isenção da taxa da licença de pesca deverão ser
respeitadas, desde que mais restritivas, mesmo quando o pescador for abordado em águas da União.
Art. 17 Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto n°
6.514 de 22 de julho de 2008 e demais regulamentações pertinentes.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 30/03 e nº 51/03.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
FORMULÁRIO DE PEDIDO E AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA
N.º DE PROTOCOLO: Informe neste quadro o nº do protocolo gerado na unidade do IBAMA.
Nº DE CADASTRO NO IBAMA: Informe neste quadro o nº do CPF ou CNPJ cadastrado no
IBAMA.
PERÍODO DE VALIDADE: Informe neste quadro o período de validade do pedido.
Nº DA AUTORIZAÇÃO: Informe neste quadro o nº e o Estado da Federação em que o IBAMA
está emitindo a referida autorização.
COMPETIÇÕES DE PESCA AMADORA
Informe neste campo qual o tipo de evento/ torneio de pesca (de acordo com o Art. 2° II) marcando
com um X se for:
Provas internas,
Provas interclubes,
Torneios abertos,
Competições interestaduais,
Competições com participação internacional,
Outros (especificar): informar o tipo do evento.
FAVORECIDO – ESPECIFICAR
PESSOA JURÍDICA: Informe neste campo o nome ou razão social da empresa. (verificar)
RESPONSÁVEL PELA COMPETIÇÃO: Informe neste campo o nome do responsável pela
competição, torneio, prova, etc.
ENDEREÇO: Informe neste campo o endereço do responsável pela competição, torneio, prova, etc.
INFORMAÇOES SOBRE O EVENTO
NOME DO EVENTO: Informe neste campo o nome do evento a ser realizado.
LOCAL, DESCRIÇÃO E LIMITES DA ÁREA DA COMPETIÇAO: Informe neste campo, o nome
do local onde será realizado o evento, com descriminação detalhada e os limites, com coordenadas
geográficas, se possível, da área da competição.
TIPO DE COMPETIÇAO: Informe neste campo o tipo de competição a ser realizada, se é pesquee-
solte ou abate.
MODALIDADE DE PESCA: Informe neste campo qual o tipo de isca que será utilizada, se
artificial ou natural, e se viva ou morta. No caso de ser artificial informar o nome da isca. Caso seja
natural, informar o nome das espécies utilizadas.
ESPECIES VISADAS: Informar neste campo as espécies visadas a capturar durante o evento.
DATA: Informe a data em que se realizará o evento.
HORÁRIO: Informe neste campo o horário em que se realizará o evento.
ENTIDADE DE DESTINO DO PESCADO: Informe neste campo qual ou quais as entidades que
receberão o pescado capturado (doação), após o evento.
DATA E ASSINATURA: Informe a data e a ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA
COMPETIÇÃO.DATA E ASSINATURA: Informe a data e a ASSINATURA E CARIMBO DO
RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO.
quarta-feira, 13 de maio de 2015
segunda-feira, 11 de maio de 2015
sábado, 9 de maio de 2015
quarta-feira, 6 de maio de 2015
domingo, 3 de maio de 2015
segunda-feira, 27 de abril de 2015
quinta-feira, 23 de abril de 2015
segunda-feira, 20 de abril de 2015
quarta-feira, 15 de abril de 2015
segunda-feira, 13 de abril de 2015
quarta-feira, 8 de abril de 2015
segunda-feira, 6 de abril de 2015
quarta-feira, 1 de abril de 2015
segunda-feira, 30 de março de 2015
domingo, 29 de março de 2015
Tipos de Nós e Pescas
NÓS
NÓ DE LAÇADA RAPALA
Quantas vezes já perdemos bons peixes porque a linha cedeu pelo nó, ou apanhámos uma tremenda Irritação porque o nosso parceiro tira total partido da acção dos seus artificiais, enquanto nós nem conseguimos um simples toque? Tudo isto pode acontecer porque descuramos um aspecto de grande importância no sistema linha-cana-peixe.., o nó! Sem dúvida que um nó incorrecto ou desajustado para certo tipo de artificiais pode descontrolar a acção dos mesmos, sendo apenas um pedaço de matéria morta que não despertará a atenção dos peixes.
NÓ DE BOÇA
Trabalhar com os cabos é uma tarefa relativamente simples, sempre e quando estes não se encontram sobre tensão excessiva. Nos veleiros é habitual trabalhar com adriças e escotas expostas a tensões consideráveis, sendo necessário para tal contar com a ajuda de um molinete. Mas em determinadas ocasiões acontece que é impossível desamarrar um cabo submetido a elevada tensão.
Imaginemos que o vento começa a aumentar de tal forma que a amarra, ou mesmo o cabo do ferro ficam submetidos a tal esforço, que é praticamente impossível tirar do cunho onde estavam fixados. Outras vezes, uma amarra ou o cabo do ferro têm um chicote muito curto e não chegam a um molinete ou a um guincho, ao qual era necessário passar.
Nestes casos seria necessário uma força imensa para os levar de forma manual, além disso, estas situações normalmente acontecem em momentos de fadiga, ou com pouca tripulação. Portanto, a melhor solução é quase sempre passar uma boça ao primeiro cabo.
Para efectuar este nó de boça, é imprescindível ter um outro cabo da mesma bitola, ou se for inferior que seja capaz de suportar a mesma tensão do cabo que pretendemos libertar.
O nó de boça propriamente dito é realizado começando por dar uma volta em torno do cabo que se pretende libertar. De seguida, damos mais uma volta atrás da primeira, ao lado desta. Depois, com o chicote damos mais uma volta sobre o cabo, mas em direcção contrária às anteriores.
Desta forma fica feita uma boça rápida e simples. Podemos dar mais uma volta com o chicote para melhorar a segurança do nó, mas não nos devemos esquecer que para que ele não se desfaça e trabalhe correctamente, temos que o manter sempre sobre pressão desde o primeiro momento.
Em casos muito particulares pode acontecer que seja necessário deixar o cabo com a boça durante um certo período de tempo. Nestas circunstâncias é recomendável reforçar a boça com mais umas voltas no final, ou coser com um cabo mais fino.
Este nó efectuado correctamente é tão eficiente, que inclusivamente permite a sua utilização numa escota de genoa de sotavento. Esta manobra pode ser muito útil quando tentamos aliviar a tensão no carrinho da escota da genoa, com a finalidade de o deslocar para a proa.
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A - Rodeamos o cabo que pretendemos libertar com o seu substituto.
Seguidamente damos uma nova volta atrás da primeira
B - No final da segunda volta levamos o chicote na direcção contrária ao sentido a que a boça vai funcionar.
C - Damos uma nova volta com o chicote sobre o cabo, desta feita em sentido contrário.
D- Finalmente apertamos o nó, com cuidado de o manter sempre sobre tensão para que este não se desfaça.
Navegar
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NINHO DE ARANHA
Não é necessário saber efectuar muitos nós em pesca grossa, mas estes deverão, pela sua função específica, respeitar ao máximo a resistência da linha, nunca a esmagando ou diminuindo as suas capacidades.
Praticamente todos os pescadores utilizam já uma linha dupla que antecede o terminal, utilizando-a para lhe colocar simplesmente um destorcedor, quer para unir um wind-on loop. 0 nó mais aconselhado é sem dúvida o bimini e que garante uma resistência de 100%, mas que pela sua dificuldade de execução é pouco utilizado pela maioria dos pescadores. Este nó já foi suficientemente divulgado por outras publicações, pelo que agora optamos por vos propor o spider hitch (conhecido entre nós como ninho de aranha), de fácil e rápida execução e que garante uma eficácia de 98% para linhas até 0,70 mm de diâmetro.
A - Dobre cerca de 40 cm da extremidade da linha do carreto e faça um pequeno seio de linha dupla no extremo oposto ao seio simples inicialmente formado pelo dobrar da linha. | B - Prenda com o polegar e o indicador o ponto de cruzamento da dupla linha, procurando sempre que as duas linhas que a formam fiquem paralelas e não enroladas sobre si mesmas |
C - Com a dupla linha do seio maior efectuaremos de quatro a cinco voltas em torno do polegar, sempre com o cuidado das linhas não se sobreporem, passando-a depois pelo interior do seio menor. | D - Puxa-se suavemente a laçada fazendo com que as espiras se soltem do polegar e se acamem ordenadamente. Traccionam-se então a linha do carreto e a laçada terminal em sentidos opostos, depois de lubrificar as espiras do nó com saliva, obtendo-se assim o nosso ninho de aranha |
NÓ EM OITO DUPLO OU DOBRADO
LAIS DE GUIA
NÓS ANIMADOS
NÓ PARA EMENDAR LINHAS
Segure as pontas das linhas no ponto onde elas se cruzam, deixando 20 cm de cada lado para atar o nó.
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Faça cinco a sete voltas com uma das pontas das linhas em torno da outra; em seguida, volte com a ponta da linha e passe-a pelo encontro onde elas se cruzam.
NÓ PARA TERMINAIS
Passe a ponta da linha cerca de 15 cm pelo terminal. Dobre a linha, deixando-as paralelas e forme um círculo.
NÓ PARA CHUMBADA
Passe a linha pela argola duas vezes no mesmo sentido, para formar um pequeno círculo.
NÓ PARA AMOSTRAS
Antes de inserir a ponta da linha pela argola da amostra, faça um laço através de uma meia-volta alguns centímetros acima da ponta da linha.
NÓ PALOMAR
Este com certeza trata-se de um dos nós para terminais mais confiáveis que se pode fazer, sólido e resistente. Sua resistência chega quase a 100% devido à volta dupla da linha na argola do anzol, fazendo uma espécie de almofada de protecção sem contar que é muito simples de se fazer.1. Dobre a linha cerca de 20 cm e passe-a dobrada pela argola do anzol ou do aro de qualquer terminal como se exemplifica no desenho abaixo.
3. Agarre no anzol e faça com que ele passe pelo meio da linha dobrada.
4. Aperte o nó, puxe a linha principal e o anzol em sentido contrário um do outro. Tome cuidado para que a extremidade da alça que se formou, deslize pela linha dupla um pouco além da argola do anzol, em seguida corte a ponta da linha mais ou menos 2 mm distante do nó.
NÓ PARA UNIR LINHAS DO MESMO DIÂMETRO
Para unirmos duas linhas do mesmo diâmetro, este nó é um dos mais fáceis e indicados face à sua alta resistência. Agora se as linhas a serem unidas forem dobradas consequentemente sua resistência aumentará chegando a quase 100%.1. Coloque as suas linhas a serem unidas paralelas uma à outra deixando aproximadamente 20 cm de ponta. Pegue uma das pontas e forme um anel, fazendo com ele cruze as linhas paralelas mais ou menos na metade.
2. Com a ponta da linha que forma o anel dê 5 ou 6 voltas por dentro do mesmo puxando a ponta apenas para encostar o nó, não aperte ainda.
4. Feito isso, agora iremos tratar de apertar os nós, puxe as pontas uma para cada lado até que os dois nós se encontrem, aperte até ficar bem firme, depois corte as pontas das linhas num ângulo de 45º. Assim, você evitará que as pontas que ficarem enrosquem nos passadores da cana.
NÓ PARA EMPATE ANZOL DE ARGOLA
1-Passe a ponta da linha a cerca de 15cm pela argola do anzol. Firmando a linha junto à haste, forme um círculo único.
2-Ate um nó único com pelo menos 5 voltas em torno da haste do anzol.
3-Aperte o nó puxando a linha num sentido e o anzol em outro. Corte a ponta da linha rente ao nó.
NÓ PARA ANZOL DE PATILHA
Forme um círculo junto à curva do anzol, com a linha sobreposta à haste.
Segurando o círculo junto à curva do anzol, enrole a ponta da linha pelo menos seis vezes sobre a haste do anzol e sobre a linha, no sentido da curva para a patilha. Volte em seguida com a ponta da linha e passe-a por dentro do círculo. Encoste o nó puxando primeiro a linha principal e depois a ponta da linha.
Ajuste e aperte o nó, puxando a linha principal num sentido e a ponta da linha em outro. Corte a ponta da linha cerca de dois milímetros distante do nó.
NÓ PARA BOBINE
Como fazer o nó para a bobine
Há duas formas básicas de fazer o nó na bobine do carreto. São bastante simples e fáceis de fazer:
1ª FORMA
2ª FORMA
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